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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Lei da Antena


LEI DA ANTENA

LEI Nº 8.919 , DE 15 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre a instalação do sistema de antenas por titular de licença de
Estação de Radiocomunicação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


 

Art. 1º  Ao permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é assegurado o 

direito de instalação da respectiva estação, bem como do necessário sistema ou conjunto 

de antenas, em prédio próprio ou locado, observados os preceitos relativos às zonas de 

proteção de aeródromos, heliportos e de auxílio à navegação aérea.


 

Parágrafo Único. O sistema ou conjunto de antenas deverá ser instalado por pessoa 

qualificada, em obediência aos princípios técnicos inerentes ao assunto, observadas 

as normas de engenharia e posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis às 

construções, escavações e logradouros públicos.


 

Art. 2º  O permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é responsável pelas 

despesas decorrentes da instalação do seu sistema ou conjunto de antenas, bem como 

pela sua manutenção e por eventuais danos causados a terceiros.


 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.


 

Brasília, 15 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


 


 

ITAMAR FRANCO


 

Djalma Bastos de Morais


 


 


 


 


 

PERGUNTAS SOBRE A LEI DA ANTENA


 

1-O que é a Lei da Antena ?

 R- A Lei da Antena é uma Lei Federal que regulamenta a instalação de antenas de 

estação de radioamador. Por ser uma Lei Federal é mais importante do que Leis Estaduais 

ou Municipais. Também é mais importante do que a Convenção do Condomínio e

 Assembléia de Moradores. Uma Lei Federal é mais importante do que todas as outras leis,

 só perde para a Constituição.


 

2-Em resumo, o que diz a Lei da Antena ?

 R- A Lei da Antena assegura ao radioamador o direito de instalar o rádio e a sua antena.


 

3- Quantas antenas o radioamador tem o direito de instalar ?

 R- O Artigo 1º da Lei estabelece o direito para um conjunto de antenas sem limitar a 

quantidade. Este conjunto pode ter apenas uma antena ou muitas antenas dependendo

 da necessidade.


 

4- O que é o "necessário sistema de antenas" conforme consta na Lei ?

 R- A antena não funciona sozinha. Para funcionar corretamente, a antena requer, no mínimo,

 um suporte e o cabo para ligar no rádio. Estas coisas formam o "sistema de antenas". 

Além do suporte e do cabo, o sistema de antena pode ter também filtros, chaves, amplificadores,

 baterias, coletor solar, tirantes, aterramentos, torres, etc. A Lei da Antena assegura o 

direito de instalar todos os acessórios que formam o necessário sistema de antenas.


 

5- Quais são as restrições à instalação de antenas ?

 R- Só existem 3 restrições para instalação de antenas: aeródromos, heliportos, e auxílio

 à navegação aérea.

 Não existem outras restrições legais.


 

6- Quais são as normas que o instalador de antenas deve respeitar ?

 R- O instalador deve ter qualificação adequada ao grau de complexidade da instalação e 

deve respeitar as normas de engenharia e as posturas aplicáveis às construções, 

escavações e logradouros públicos. Por exemplo, não pode instalar a antena na

 calçada de modo permanente.


 

7- Quem paga as despesas de colocação da antena?

 R- Todas as despesas relativas à instalação, manutenção e retirada da antena são pagas

 pelo dono da antena.


 

8- A Lei da Antena é a única lei que trata de instalações de rádio ?

 R- Não. A Lei no. 8919, de 15 de julho de 1994, da Presidência da República, conhecida

 como Lei da Antena, está acompanhada da seguinte legislação: 


 

             - O Decreto no. 91836, de 24 de outubro de 1985, da Presidência da República,

 aprova o Regulamento do Serviço de Radioamador;

             - O Decreto no. 1316, de 25 de novembro de 1994, da Presidência da República, 

altera o Regulamento do Serviço de Radioamador;

             - A Portaria no. 1278, de 28 de dezembro de 1994, do Ministério das Comunicações, 

aprova a Norma de Execução do Serviço de Radioamador

 

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