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domingo, 16 de setembro de 2012

Prefeituras deverão mobilizar radioamadores para comunicações emergenciais






Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


 

O Vice - Presidente da República no exercício do cargo
de Presidente da República faz saber que o congresso
Nacional decreta e eu , sanciono a seguinte Lei:

O presidente da República Michel Temer sancionou no dia
10 de abril de 2012 , a Lei n. 12.608.
Trata-se de uma normatização bastante abrangente que
estabelece objetivos e competências dos entes
federativos nos seguintes temas:

- Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC;
- Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;
- Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
- Sistema de informações e monitoramento de desastres.

Segundo a nova lei, a política nacional visa ações de
"prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação
voltadas à proteção e defesa civil", integrada às
"políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento
urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas,
gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura,
educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais
tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável".

Entre as atribuições, constam:

- o levantamento e fiscalização das áreas de risco,
- a implantação da rede de monitoramento,
- a declaração da situação de emergência e estado de
calamidade pública,
- a intervenção preventiva e evacuação de comunidades com
organização de abrigos provisórios e coleta de suprimentos,
- a realização regular de exercícios simulados,
- o estímulo à participação popular, de entidades e empresas
locais.

O sistema de informações

O sistema de informações é citado 3 vezes: nas disposições
gerais, nas competências da União e nas disposições finais
da seguinte maneira:

"Fica autorizada a criação de sistema de informações de
monitoramento de desastres, em ambiente informatizado,
que atuará por meio de base de dados compartilhada entre
os integrantes do SINPDEC visando ao oferecimento de
informações atualizadas para prevenção, mitigação,
alerta, resposta e recuperação em situações de desastre em
todo o território nacional".
Quanto às competências, a norma diz que a União deve
"instituir e manter sistema de informações e monitoramento
de desastres", que compete aos municípios "manter a
população informada sobre áreas de risco e ocorrência
de eventos extremos, bem como sobre protocolos de
prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em
circunstâncias de desastres".
Ou seja, a lei tem caráter político e indicativo, mas não
técnico-normativo sobre como ocorrerá o fluxo de informações
ou quais os protocolos específicos de comunicação.
O único serviço de telecomunicação citado foi o
Radioamadorismo, cabendo aos municípios "mobilizar
e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência
de desastre".
Os radioamadores tradicionalmente auxiliam populações
isoladas e as equipes de resgate em áreas de risco através
de comunicações emergenciais. No Brasil estão organizados
em torno da RENER -Rede Nacional de Emergência
Radioamadora,integrados à Defesa Civil Nacional
e ao Ministério da Integração Nacional.

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